Em tempos da celebração do Nascimento de Jesus, momento de reunião em família onde as pessoas montam o ‘presépio de Natal’, é oportuno que se entenda o correto uso das imagens para a Igreja.
O II Concílio de Niceia, ocorrido no ano 787, definiu a correção do uso das imagens na Igreja, colocando de forma autorizada fim às tendências iconoclastas.
“Nós definimos com todo o rigor e cuidado que, à semelhança da representação da cruz preciosa e vivificante, assim as venerandas e sagradas imagens pintadas quer em mosaico, quer em qualquer outro material adaptado, devem ser expostas nas santas igrejas de Deus, nas alfaias sagradas, nos paramentos sagrados, nas paredes e nas mesas, nas casas e ruas”, define o II Concílio de Niceia.
As imagens sagradas se colocam no mesmo plano que a representação da cruz, e à semelhança da cruz devem ser expostas em todo lugar. Isso é válido para o contexto da liturgia, nos lugares sagrados, mas também na vida cotidiana, nos lugares privados como as casas, e nos lugares públicos como as ruas.
A contemplação das imagens induz à recordação e ao desejo dos sujeitos representados; trata-se, portanto de uma dinâmica afetiva, que parte da imagem representada, mas termina no sujeito real.
Manter viva recordação e o desejo constitui um cuidado importante da própria fé, o cultivo da própria vida espiritual. Trata-se de uma relação não idolátrica, porque a finalidade da adoração não é a imagem, mas o sujeito representado.
De fato, o Concílio cuida em prevenir e deixar à margem os excessos que tinham estado presentes no Oriente cristão, e que tinham também induzido, em contrapartida, a reação iconoclasta. Não se trata, certamente, de uma verdadeira adoração (latria), reservada por nossa fé só à natureza divina, mas de um culto similar ao que se faz à imagem da cruz preciosa e vivificante, aos santos evangelhos e aos demais objetos sagrados, honrando-os com a oferenda do incenso e de luzes segundo o piedoso costume dos antigos.
A honra feita à imagem, na realidade, pertence àquele que está representado, e quem venera a imagem venera a realidade de quem nela está reproduzido. Trata-se, portanto de uma honra feita à realidade e não à representação, mas que através do culto feito à imagem se alimenta e se expressa a adoração por Deus, o único digno de ser adorado. Observemos que o correto parâmetro do culto da imagem está constituído pelo culto da cruz, preciosa e vivificante, e posto em analogia com o culto que se dá ao Evangelho, que obviamente não significa adoração do livro, mas da Palavra de Deus.
O culto das imagens se legitima no ensinamento apostólico, na tradição da Igreja universal. Não só, mas se afirma depois que ‘o que se confiou à Igreja’ é ‘o Evangelho, a representação da cruz, imagens pintadas ou as sagradas relíquias dos mártires’; portanto, as imagens pintadas formam parte do depósito da fé, do que foi confiado à Igreja, fugindo portanto ao arbítrio dos homens: ninguém pode decidir que se pode menosprezar o culto das imagens.
A tradição do culto às imagens é ininterrupta na Igreja Católica que, ao contrário, encontra nesta prática um sinal de distinção das tendências iconoclastas próprias de muitas correntes protestantes.
O Concílio Vaticano II se coloca em continuidade com a tradição, e na Constituição sobre a Sagrada Liturgia, Sacrosanctum Concilium, afirma: ‘Mantenha-se o uso de expor imagens nas igrejas à veneração dos fiéis’. Analogamente ao Concílio de Niceia, afirma que a devoção deve ser correta, e sobretudo que o sentimento que se suscite não seja a admiração pela imagem, mas a veneração dos sujeitos apresentados: “Sejam, no entanto, em número comedido e na ordem devida, para não causar estranheza aos fiéis nem contemporizar com uma devoção menos ortodoxa’.
A imagem, durante os séculos, conseguiu transmitir os fatos sobressalentes do mistério da salvação, e muito mais hoje, na civilização da imagem, deve saber recuperar sua própria importância fundamental, enquanto que a imagem transmite mais que as próprias palavras, em um dinamismo de comunicação e transmissão da Boa Notícia.